Exclusão do Simples Nacional: sua empresa corre risco?

3 de fevereiro de 20220

O regime do Simples Nacional é um dos mais comuns no nosso país por trazer uma série de vantagens, especialmente aos donos de micros e pequenas empresas.
Mas infelizmente muitos deixam de atender aos pré-requisitos e acabam entrando na exclusão do Simples Nacional. Quando isso acontece, é possível solicitar o reenquadramento ou optar por outro regime tributário que se adeque à nova realidade societária.

Para uma empresa estar enquadrada em um ou em outro regime tributário, é preciso cumprir algumas exigências. Com o Simples Nacional não seria diferente, e para um negócio ser excluído desse enquadramento é relativamente simples: basta a Receita Federal constatar o descumprimento de alguma das exigências que listaremos a seguir.

Minha empresa corre risco de ser excluída do Simples Nacional?

Antes de proceder com a exclusão efetivamente, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação especificando quais são as irregularidades encontradas, e dando um prazo para que esses apontamentos sejam corrigidos, a fim de evitar a exclusão.

Dentre os motivos que levam uma empresa a ser excluída do Simples estão:

Faturamento acima do permitido – o limite de faturamento anual não pode passar de R$ 4,8 milhões.
Exercer atividade econômica não autorizada – quando a empresa muda de segmento, é preciso fazer os ajustes necessários junto aos órgãos reguladores.
Contrair débitos junto ao INSS ou fazendas públicas
Ter como sócio uma pessoa jurídica – empresas optantes do Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas.
Condição societária – se você ou seu sócio é domiciliado no exterior, tem sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006, e a soma dos faturamentos anuais ultrapassam o limite de R$ 4,8KK; ou tem sociedade em empresa beneficiada pela lei complementar com faturamento anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.

IMPORTANTE: Há muitas dúvidas geradas sobre o faturamento anual, e compartilhamos aqui alguns esclarecimentos:

Sócio com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada no regime:

Digamos que você tem um sócio com 1% na sua empresa beneficiada pelo simples. Se é inferior a 10%, logo se enquadra no regime, certo? Na verdade a lógica é ao contrário. Os sócios da sua empresa beneficiada no simples não podem ser sócios com mais de 10% na empresa não beneficiada, exceto se o faturamento das duas seja inferior a 4,8KK ano.

Para fins de somar o faturamento, não importa a participação societária.

Exemplo: A empresa X enquadrada no simples nacional tem faturamento anual de R$ 3KK ano, e possui dois sócios: A com 12% e B com 88%. Esse mesmo sócio A tem também participação de 45% na empresa Y, enquanto o sócio B não participa de outras empresas.

Se a empresa Y, fatura 3,2KK anualmente, para fins de tributação, nenhuma das empresas pode ser simples nacional, pois elas possuem o mesmo sócio A em comum. Indiferente da porcentagem de participação dele nas empresas, deve-se somar os dois faturamentos, 3KK + 3,2KK = 6,2KK, ultrapassando os 4,8KK do limite.

Essa confusão ocorre pois, para alguns, o entendimento é que deveria se calcular o faturamento das empresas multiplicado pela participação dos sócios.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

Para evitar a exclusão é necessário regularizar os débitos totalmente, por pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão – considerado o momento da primeira leitura, ou seja, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo.

Caso o prazo seja perdido e o desejo seja de permanecer no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo. Após todas as oportunidades e condições serem esgotadas a única alternativa é escolher um novo regime tributário entre Lucro Real e Lucro Presumido.

Conte com a consultoria especializada da O2B, que vai apresentar as particularidades de cada uma das alternativas e ajudar você a decidir a melhor condição tributária para a sua empresa. É para isso que estamos aqui: minimizar riscos e criar oportunidades, enquanto você permanece focado na prosperidade da sua empresa. Entre em contato conosco agora mesmo e oxigene seus negócios.

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