Em 26 de dezembro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 224/25, que promove alterações relevantes nos benefícios fiscais federais para empresas do Lucro Presumido com aumento tributário.
Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, a principal mudança impacta diretamente a base de cálculo dos tributos, resultando em um aumento indireto da carga tributária.
🔍O que mudou na prática?
A partir da nova legislação, empresas no Lucro Presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões deverão aplicar um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção, apenas sobre o valor que exceder esse limite.
Importante destacar:
-
O aumento não incide sobre toda a receita,
-
Aplica-se somente sobre a parcela excedente a R$ 5 milhões/ano.
📌Exemplo prático – Empresa de serviços
Faturamento anual: R$ 13 milhões
Até R$ 5 milhões:
-
Presunção normal: 32%
Excedente (R$ 8 milhões):
-
Presunção ajustada: 32% + 10% do adicional
-
Presunção final sobre o excedente: 35,20%
👉 Considerando toda a receita, a presunção efetiva média dessa empresa passa a ser de 34%.
📈 Impacto tributário
Na prática, esse ajuste gera um aumento aproximado de 0,67% na carga tributária total, considerando a última linha do resultado.
A mesma lógica de acréscimo se aplica também às presunções de:
-
8% (IRPJ)
-
12% (CSLL)
Ou seja, o impacto não se restringe a empresas de serviços — ele afeta diferentes atividades enquadradas no Lucro Presumido.
⚠️ Atenção à precificação e ao planejamento
Essa mudança impacta diretamente:
-
Rentabilidade dos contratos
-
Formação de preços
-
Margens operacionais
-
Projeções financeiras para 2026
Empresas que operam com margens ajustadas ou contratos de longo prazo devem revisar seus números o quanto antes.
📊 Simule o impacto na sua empresa
Disponibilizamos uma planilha de simulação que permite calcular:
-
O percentual efetivo de presunção,
-
O impacto real na carga tributária,
-
Os reflexos no resultado do seu negócio.
👉 Solicite a planilha e converse com nosso time para entender exatamente como a LC nº 224/25 afeta a sua empresa.


