Mudança na legislação beneficia empreendimentos focados em tecnologia e inovação
Investir em uma startup é investir em inovação, modernidade e dinamismo. Mas, embora as ideias oxigenadas possam ser motivadoras o suficiente para tocar um empreendimento totalmente novo (e arriscado), a burocracia, inúmeras vezes, emperra mesmo as engrenagens que estão prontas para funcionar a todo vapor. Por isso, há muitos motivos para comemorar o novo Marco Legal das Startups, Lei Complementar em vigor no Brasil desde o último dia 2 de junho.
Marco Legal das Startups: saiba quais são as vantagens para o seu negócio
Você sabe quais vantagens seu negócio passa a ter com essa alteração importante na legislação? A primeira delas é a modernização para os trâmites burocráticos exigidos para a abertura e a manutenção do empreendimento.
Mas a Lei Complementar nº 182 também fomenta a pesquisa, estimula o investimento em inovação e facilita a contratação, por parte do Estado, de empresas modernas e que são consideradas vetores do desenvolvimento econômico, social e ambiental do país.
Para conseguir entender como gerenciar uma startup, que, por si só, já é um modelo de negócio absolutamente diferente do tradicional, o empreendedor precisa estar bem informado acerca de todos os detalhes desses regramentos contábeis e das possibilidades que a nova legislação traz – entre elas, a chance de testar um produto ainda inacabado junto aos clientes por meio de um “ambiente regulatório experimental”, antecipando problemas e confirmando acertos.
Outra novidade importante que a Lei Complementar nº 182 traz diz respeito à figura do Investidor-Anjo (que não é sócio, não é dono, não é fundador da empresa, mas acredita na ideia e investe dinheiro nela) e que deve ser remunerado pelos aportes da startup e não ser responsabilizado caso ela não dê certo, não tendo, portanto, nenhum tipo de obrigação fiscal, trabalhista ou tributária com o empreendimento.
Além disso, é preciso estar atento ao fato de que, com a nova lei, as startups terão uma proximidade maior com o poder público, podendo ser contratadas por órgãos governamentais por meio de processos licitatórios especiais, que permitem testes de produtos inovadores que podem vir a ser contratados posteriormente por períodos de 24 meses, renováveis por mais 24, sem necessidade de novo processo de seleção de fornecedor.
Para que o empreendedor consiga surfar nessa onda com segurança sem se afogar nesse monte de novidades – e no conhecimento aprofundado da legislação e suas exigências técnicas – é preciso estar bem informado e bem assessorado. Um tratamento diferenciado do estoque, por exemplo, assim como do fluxo de caixa e de valuation podem ser o diferencial daqueles que vão conseguir tirar a maior vantagem das novas possibilidades oferecidas pela legislação.
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